O Projeto de Lei 633/19 proíbe a delegação do poder de classificação de documentos públicos como secretos ou ultrassecretos.
O texto também fixa o prazo de 30 dias para que os ministros ratifiquem as respectivas decisões em suas áreas, quando a classificação dos documentos for feita pelos comandantes das Forças Armadas ou por chefes de missões diplomáticas e consulares.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto, que teve origem no Senado Federal, faz alterações na Lei de Acesso à Informação.
Pela legislação, a classificação em grau ultrassecreto só pode ser feita pelo presidente da República, vice-presidente, ministros, comandantes das Forças Armadas e embaixadores.
No entanto, a lei permite que a classificação como ultrassecreta e secreta seja delegada a agente público, inclusive em missão no exterior, vedada a subdelegação.
No caso de informação ultrassecreta, fica inacessível ao público por 25 anos. Se for classificada como secreta, o prazo diminui para 15 anos.
Tramitação
A proposta, que está sujeita à análise do Plenário, será analisada pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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