
O Projeto de Lei 862/23 exclui a punibilidade para prefeitos que deixem de recolher contribuição previdenciária de funcionários para pagamento de despesas correntes de caráter continuado por insuficiência de recursos. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM) e modifica o Código Penal.
A legislação atual pune com reclusão de dois a cinco anos e multa a chamada apropriação indébita previdenciária – ou seja, deixar de repassar à Previdência Social as contribuições recolhidas dos contribuintes no prazo legal.
O autor quer assegurar, porém, que gestores pressionados pela escassez de recursos não sejam punidos por assegurar o pagamento de despesas obrigatórias. “É necessário que a aplicação da lei penal seja conciliada à realidade orçamentária vivenciada pelos gestores públicos”, justificou Adail Filho.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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