
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza magistrados a determinar, no curso do inquérito ou da ação penal, a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de investigados ou acusados que utilizarem veículo para a prática de crimes previstos na Lei Antidrogas.
O texto aprovado é uma emenda do relator, deputado Alencar Santana (PT-SP), ao substitutivo do Projeto de Lei 3125/20 adotado pela Comissão de Segurança Pública.
Santana substituiu a “apreensão” da CNH, justificando que se trata de uma medida administrativa, pela “suspensão” do documento. Segundo ele, o objetivo foi deixar claro que a suspensão da CNH, ou eventual proibição de sua obtenção, é uma medida cautelar adotada pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou da polícia.
O projeto, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), tramitou em caráter conclusivo e, portanto, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para a análise pelo Plenário da Câmara.
Câmara Comissão aprova criação de plataforma para aproximar pequenos municípios e universidades
Câmara Comissão aprova programa de incentivo à exportação sustentável da cadeia da moda brasileira
Câmara Comissão aprova bônus de 10% em residência para participantes do Mais Médicos
Câmara Comissão aprova consulta prévia a indígenas e quilombolas antes de licenciamento de obras
Câmara Comissão aprova projeto que obriga o governo a oferecer livros digitais gratuitos
Câmara Comissão aprova política de proteção a operadoras de telemarketing contra automação e IA
Câmara Comissão aprova uso de FGTS de agressor para indenizar vítima de violência doméstica Câmara Comissão debate permanência de estudantes com deficiência no ensino superior; assista Parlamentar diz que o principal desafio é concluir o curso; MEC ressalta necessidade de adaptações pedagógicas e materiais adequados
Câmara Projeto determina que câmaras municipais sejam informadas sobre obras federais e estaduais Mín. 12° Máx. 16°