
O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu a sessão para julgar a descriminalização do porte de pequenas quantidades de drogas para consumo pessoal.
A análise do processo foi retomada com o voto do ministro Alexandre de Moraes que, em 2015, pediu vista (mais tempo para analisar o caso) e suspendeu o julgamento. A possibilidade de um novo pedido de vista não está descartada.
O caso trata da posse e do porte de drogas para consumo pessoal, infração penal de baixa gravidade que consta no Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). As penas previstas são advertência sobre os efeitos das drogas, serviços comunitários e medida educativa de comparecimento a programa ou curso sobre uso de drogas.
Até o momento, três ministros - Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Gilmar Mendes - votaram, todos a favor de algum tipo de descriminalização da posse de drogas.
O recurso sobre o assunto tem repercussão geral reconhecida, devendo servir de parâmetro para todo o Judiciário brasileiro.
Justiça Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE
Justiça STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial
Justiça Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez
Justiça Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
Justiça Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio Mín. 15° Máx. 20°