
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.450/22, que cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama.
O programa prevê o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação de câncer de mama, com abordagem individual dos pacientes para prestar orientações e agilizar o diagnóstico e o tratamento da doença. Esse acompanhamento será feito por navegadores de pacientes, que são profissionais (em geral enfermeiros e assistentes sociais) treinados para facilitar a trajetória do doente.
Originado do Projeto de Lei 4171/21, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), a lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22). A proposta foi aprovada em agosto pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados.
O texto estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica e à Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas do SUS.
A iniciativa prevê ainda a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da redução de custos.
Regras já existentes
A Lei 12.732/12 já estabelece o prazo máximo de 30 dias para a realização dos exames necessários para confirmar o diagnóstico de câncer, nos casos em que “a principal hipótese diagnóstica seja a de neoplasia maligna”. A norma, que completa dez anos em novembro, também determina que o tratamento seja iniciado em até 60 dias após o diagnóstico.
No entanto, apesar da legislação, a deputada Tereza Nelma destacou que grande parte das pacientes que recorrem ao SUS já estão com a doença em estágio avançado.
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