
O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que autoriza a prorrogação de outorgas do chamado Serviço Especial de Televisão por Assinatura (TVA). A prorrogação poderá ser feita se elas se adaptarem aos termos de autorização do chamado Serviço de Acesso Condicionado (SeAC), termo que engloba os modelos atuais de TV por assinatura. A Lei 14.453/22 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (22).
Essa primeiras TVs por assinatura, conhecidas como TVAs, foram criadas pelo Decreto 95.744/88. Elas usam canais UHF de radiotransmissão e foram concebidas como um modelo híbrido de transmissão aberta de parte do conteúdo e de outra parte por assinatura, com acesso somente por meio de decodificador.
A partir de 2011, com a regulamentação dos vários tipos de serviço de televisão por assinatura (cabo, satélite, antena) pela Lei 12.485/11, classificados como Serviço de Acesso Condicionado (SeAc), permitiu-se às TVAs migrarem para esse serviço condicionado, mas foi proibida a renovação adicional. A nova lei acaba com essa restrição.
Oriundo do Projeto de Lei 3320/20, do deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em março e pelo Senado Federal em agosto.
Segundo a norma, a emissora que migrar poderá continuar a operar na mesma frequência sempre que for possível tecnicamente. O texto garante ainda o funcionamento precário até a aprovação dessa autorização pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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