
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que autoriza o emprego de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) em instalações, viaturas, equipamentos e capacitação dos órgãos e dos agentes de segurança viária.
Para garantir a medida, o projeto destina 5% da receita das multas de trânsito para o fundo. As medidas são inseridas no Código de Trânsito Brasileiro e na Lei 13.756/18, que disciplina o Fundo Nacional de Segurança Pública.
O texto aprovado é o substitutivo do deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) ao Projeto de Lei 2234/23 (anteriormente, PL 1027/15).
O projeto foi apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB) quando ele era deputado federal. Aprovado na Câmara em dezembro de 2017, o texto foi enviado ao Senado, onde recebeu uma nova redação, que passa agora por análise dos deputados. O relator fez mudanças pontuais no texto acolhido pelos senadores.
Importância
Gilberto Silva destacou a necessidade de aprovação da proposta, principalmente da destinação do percentual das multas para o FNSP. “É medida de extrema importância, pois garante a isonomia e o equilíbrio financeiro do fundo, que passa a contar com uma importante fonte de recursos”, disse o relator.
Ele lembrou ainda que a Emenda Constitucional 82 incluiu a segurança viária na área da segurança pública. “Os órgãos e os agentes de trânsito são atores centrais da preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas”, afirmou Silva.
Tramitação
O projeto será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A etapa final será a votação no Plenário da Câmara.
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