O Projeto de Lei 372/23 prevê que lei específica nos estados e no Distrito Federal deverá reconhecer o caráter indenizatório de bonificações por desempenho e pagamentos decorrentes de atividades extraordinárias realizadas por policiais militares e bombeiros militares.
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 667/69, que trata dessas carreiras militares. Também prevê que a regra valerá na gestão estadual e nos convênios com município e outros Poderes ou órgãos públicos.
“Prestações pecuniárias eventuais, percebidas de forma compensatória, em virtude de bom desempenho ou trabalho em período de folga, possuem caráter indenizatório, que deve ser expressamente reconhecido, para evitar que incidam descontos”, defendeu o autor da proposta, deputado Capitão Augusto (PL-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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