Sexta, 26 de Junho de 2026
15°

Tempo nublado

Sorocaba, SP

Câmara dos Deputados Câmara dos Deputados

CCJ aprova ampliação do número de estações de rádio e TV permitidas por empresa

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Relator defendeu a aprovação do projeto nos termos da Comissão de Comunicação A Comissão de Constituição e J...

15/08/2023 às 17h20
Por: REDAÇÃO Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
Relator defendeu a aprovação do projeto nos termos da Comissão de Comunicação - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)
Relator defendeu a aprovação do projeto nos termos da Comissão de Comunicação - (Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o aumento de outorgas de serviços de radiodifusão permitidas por empresa. Pelo texto, cada empresa do setor poderá administrar 20 outorgas do serviço de TV e mais 20 do serviço de rádio, sem qualquer limite fixado de localidade ou tecnologia.

Hoje são permitidas 10 outorgas de TV por empresa (no máximo 5 em VHF e 2 por estado) e 20 de rádio, mas na seguinte proporção:
- locais: 4 AM e 6 FM;
- regionais: 3 AM e 3 ondas tropicais;
- nacionais: 2 AM e 2 ondas curtas.

Como tramitava em caráter conclusivo, o texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso ao Plenário da Câmara.

A proposta foi aprovada na forma do Projeto de Lei 7/23, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que altera o Decreto-Lei 236/67, que, sua vez, modificou o Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/62). Segundo o autor, o objetivo é adaptar a lei ao decreto do Ministério das Comunicações que, em 2013, permitiu que as emissoras detentoras de outorga de rádio AM pudessem adaptá-la para FM.

Relator na CCJ, o deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE) recomendou a aprovação do projeto com a emenda aprovada na Comissão de Comunicação. “Nada vejo no texto do projeto que mereça crítica negativa desta comissão quanto aos aspectos de constitucionalidade e juridicidade”, diz o parecer do relator.

Emenda
O texto original autorizava que fosse excedido o limite de seis estações de rádio FM locais por empresa apenas se o número excedente decorresse de processo de adaptação de outorga da empresa e não ultrapassasse 20 estações. A emenda aprovada na Comissão de Comunicação, no entanto, estabelece que não é necessário constar que o novo limite é aplicável apenas às adaptações.

O texto aprovado também autoriza sociedades unipessoais a executar o serviço de radiodifusão, mas não se aplica ao microempreendedor individual (MEI).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Sorocaba, SP Atualizado às 08h01 - Fonte: ClimaTempo
15°
Tempo nublado

Mín. 14° Máx. 25°

Sáb 28°C 17°C
Dom 25°C 16°C
Seg 24°C 16°C
Ter 26°C 16°C
Qua 26°C 16°C
Horóscopo
Áries
Touro
Gêmeos
Câncer
Leão
Virgem
Libra
Escorpião
Sagitário
Capricórnio
Aquário
Peixes