
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece a perda do direito aos bens adquiridos pelo casal, durante a vigência do matrimônio ou da união estável, pelo cônjuge ou companheiro condenado, com trânsito em julgado, por crime de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Pela proposta, a perda do direito aos bens ocorrerá independentemente de a violência ter acontecido antes ou depois do início do processo de divórcio ou de dissolução de união estável.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 1714/21, do ex-deputado Bozzella (SP), e aos apensados (PLs 4016/21, 381/23 e 472/23). A perda dos direitos aos bens do casal consta em um dos apensados, o PL 4016/21, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE).
“O agressor precisa sentir no bolso a consequência dos seus atos, assegurada ampla defesa em processo judicial legítimo e justo. As mulheres agredidas, por sua vez, têm direito a viverem sem violência, garantidas as oportunidades e facilidades para preservar sua saúde física, mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social”, avaliou Rogéria Santos.
Itens mantidos
A relatora manteve parte do proposto no PL 1714/21 original, assegurando à mulher em situação de violência doméstica e familiar o direito de habitação no imóvel residencial utilizado pela família, em caso de divórcio ou dissolução da união estável, quando este integrar a comunhão de bens do relacionamento jurídico das partes.
Rogéria Santos acredita que a proposta pode ajudar a acabar “com a insegurança jurídica e financeira posterior à situação de um casal que se separou após a mulher ter sido agredida pelo companheiro”.
Conforme a proposta, o juiz deverá conceder o “direito real de habitação” quando, cumulativamente:
A concessão desse direito impedirá a possibilidade de cobrança, pelo agressor, de aluguel pela sua metade do imóvel.
Itens excluídos
No substitutivo, a relatora retirou do texto dispositivo prevendo que o “direito real de habitação” não impediria o agressor de requerer que o imóvel fosse vendido entre as partes ou, ainda, para terceiros. Pelo texto excluído, na hipótese de venda do bem para outro comprador que não fosse a mulher vítima de violência doméstica e familiar, o prazo de desocupação do bem pela mulher seria de 30 dias.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova projeto que amplia inclusão de pessoas com autismo no trabalho
Câmara Comissão de Educação aprova proposta que exige noções de Libras de gestores escolares
Câmara Comissão aprova projeto que reconhece a epilepsia como deficiência
Câmara Líderes partidários definem na terça-feira projetos que serão analisados pelo Plenário
Câmara Comissão aprova regras para o uso de óculos inteligentes no trânsito
Câmara Comissão aprova projeto que permite a órgãos de trânsito oferecer jogos e vídeos para escolas
Câmara Comissão aprova reforço à proteção de mulheres contra o assédio no transporte público Câmara Debatedores defendem fortalecimento de ouvidorias externas das defensorias públicas Em audiência na Câmara, participantes apontaram falta de orçamento e de estrutura para a atuação desses órgãos
Câmara Relatora afirma que esteticistas devem ser consideradas profissionais de saúde; ouça a entrevista Mín. 14° Máx. 25°