
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4898/19, que fixa percentual mínimo de representantes das sociedades protetoras de animais em comissões de ética no uso de animais – órgãos que avaliam atividades de ensino e pesquisa com animais, verificando a compatibilidade com a legislação.
De autoria do deputado Fred Costa (Patriota-MG), a proposta altera a Lei 11.794/08, a qual determina que as comissões sejam integradas por médicos veterinários e biólogos; docentes e pesquisadores na área específica; e por um representante de sociedades protetoras de animais legalmente estabelecidas no País.
Segundo o texto aprovado, o número de representantes de cada categoria deverá ser estabelecido nos regimentos das comissões, com representação assegurada às sociedades protetoras de animais de, no mínimo, 1/4 do total de membros.
“As conquistas tecnológicas e científicas humanas não devem silenciar para o sofrimento dos animais e, mais do que nunca, é necessário que nossa espécie assuma a responsabilidade pelo bem-estar das demais espécies e pelo equilíbrio dos ecossistemas”, disse o relator, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO).
Tramitação
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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