
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 330/23, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a disponibilizar os exames necessários para o diagnóstico de trombofilias em mulheres e as terapias necessárias para o tratamento dos distúrbios.
Pela proposta, da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), os exames deverão contemplar estratégias de triagem preventiva e deverão ser realizados pelo menos nas seguintes situações:
O texto inclui a medida na Lei Orgânica da Saúde, que trata da organização e do funcionamento do SUS. O termo trombofilia se refere a um grupo de distúrbios da coagulação associados à formação de coágulos, como ocorre na trombose venosa profunda e na embolia pulmonar.
O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao projeto. Ela destaca que evidências científicas vinculam diversos eventos obstétricos à presença de trombofilia, como o retardo de crescimento fetal intrauterino, natimortalidade, início precoce de pré-eclâmpsia e descolamento de placenta.
“Procedimentos de triagem e rastreamento preventivo que permitem ao profissional de saúde se antecipar ao surgimento desses distúrbios podem ser utilizados para a proteção das mulheres gestantes e dos fetos, e podem ser diferenciais relevantes para uma gestação segura”, avaliou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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