
A Justiça do Rio de Janeiro fixou em R$ 1 milhão a multa a ser paga pela Bradesco Saúde pordescumprimento deliminar que obrigava a operadora a fornecermarca-passo a um paciente e a cobrir as despesas da cirurgia e do tratamento. A decisão é a 19ªCâmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o colegiado acompanhou o voto do desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho, relator do caso, e deu parcial provimento ao recurso dos herdeiros do autor da ação contra a decisão que havia reduzido o valor da multa de R$ 2 milhões para R$ 500 mil.
Os herdeiros defendiam que a multa não podia sofrer qualquer redução, dada a deliberada recusa da operadora em cumprir a ordem judicial por 1.424 dias.
Na decisão, o desembargador escreveu que o propósito da decisãoé compelir o réu a satisfazer a obrigação que lhe foi imposta pelo juiz, dentro do prazo fixado, sem propósito de enriquecer o autor. "No caso em tela, o valor final somente atingiu cifra tão elevada em razão do descaso daagravada com o Poder Judiciário, sendo oportuno enfatizar que, inicialmente, a multa diária foi arbitrada em R$1,5 mil, com absoluta razoabilidade”.
Segundo orelatorLuciano Rinaldi, o valor da multa será de R$ 1 milhão, caso a Bradesco Saúde efetue o depósito judicial em até10dias corridos após a publicação do acórdão. Após esse prazo, o valor devido será R$ 2milhões, sem qualquer redução.
Procurada, a Bradesco Saúde informou que “não comenta casos levados à apreciação do Judiciário”.
Justiça Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE
Justiça STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial
Justiça Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez
Justiça Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
Justiça Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio Mín. 15° Máx. 20°