A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou, noDiário Oficial da União(DOU) destaquinta-feira, 31 de agosto,as Portarias nº 12.171 e 12.167 que reajustam as tarifas dos aeroportos de Florianópolis(SC)e de Salvador(BA). Os valoresreajustadossó poderão ser praticados 30 dias após a divulgação pelas concessionáriasque administram os aeroportos. Os reajustes estão previstos nos contratos como mecanismo de atualização monetária e têmcomo objetivo preservar o equilíbrio econômico-financeiro estabelecido nos contratos de concessão.
Os tetos das tarifas de embarque e conexão de passageiros e de pouso e permanência de aeronaves foram reajustados em3,94% para o aeroportodeFlorianópolis e,em 4,04%,para o de Salvador.Já ostetos das tarifas de armazenagem e capatazia de cargas de ambos os aeroportos foram reajustados em 3,16%.Ospercentuaiss foram aplicados sobre os tetos estabelecidos pela Portarias nº 8.819 e 8.820, ambas de 9 de agosto de 2022, considerando a inflação acumulada entre junho de 2022 e junho de 2023, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA), doInstituto Brasileiro de GeografiaeEstatística (IBGE).
Com a alteração dos valores, a tarifa máxima de embarque doméstico paga pelos passageiros passará de R$ 46,57 para R$ 48,40 no aeroporto de Florianópolis e de R$ 40,46 para R$ 42,09 no de Salvador. Por sua vez, a tarifa máxima de embarque internacional passará de R$ 82,47 para R$ 85,72 no aeroporto de Florianópolis e de R$ 71,64 para R$ 74,54 no aeroporto de Salvador.Confira, a seguir, a tabela com os valores vigentes e os reajustados:
Teto da Tarifa de Embarque (R$) | Doméstico | Internacional | |
FLN | Vigente | 46,57 | 82,47 |
Reajustada | 48,40 | 85,72 | |
SSA | Vigente | 40,46 | 71,64 |
Reajustada | 42,09 | 74,54 | |
As tarifas aeroportuárias são valores pagosàsconcessionáriaspelas companhias aéreas, pelo operador da aeronave ou pelo passageiro. Os valores correspondem aos procedimentos de embarque, conexão, pouso, permanência, armazenagem e capatazia dentro dos aeroportos. A tarifa de embarque é a única paga pelo passageiro e tem a finalidade de remunerar a prestação dos serviços, instalações e facilidades disponibilizadas pela concessionária aos passageiros.
Mais informações estão disponíveis na página https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/regulados/aerodromos/tarifas-aeroportuarias .
Assessoria de Comunicação Social daANAC
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