A juíza Claudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, deferiu o pedido de recuperação judicial da empresa 123Milhas. Segundo a decisão, o plano de recuperação deve ser apresentado no prazo de 60 diase deve conter medidas para reparação aos consumidores.
“Em se tratando de pedido de Recuperação Judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o Plano de Recuperação a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional”, informa a juíza, na sua decisão.
A 123Milhas, bem como as sócias HotMilhas e Novum Investimentos, deverão apresentar em 48 horas a suaplanilha de credores. Os credores têm o prazo de 15 dias para apresentar à Administração Judicial suas habilitações ou divergências em relação aos créditos relacionados.
O pedido de recuperação judicial da 123Milhas foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais na última terça-feira (29). Segundo a empresa, a recuperação judicial tem como objetivo assegurar o cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores. A agência de viagens suspendeu a emissão de passagens para embarques previstos entre setembro e dezembro deste ano, por "motivos alheios à sua vontade”.
Também foi deferido o pedido de entidades de defesa do consumidor e de órgãos públicos para participar no processo de recuperação judicial comoamicus curiepodendo apresentar sugestões, requerimentos e audiências públicas.
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