
O processo envolvendo Olivio Scamatti, Mauro André Scamatti, Leonardo Pereira de Menezes e Luiz Vilar de Siqueira ganhou um desfecho digno.
A denúncia original foi recebida em dezembro de 2014, e ao longo dos anos, várias etapas do processo foram realizadas, incluindo a audiência de testemunhas de acusação e defesa. No entanto, a marcha processual foi suspensa em decorrência da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas Corpus (HC) nº 129.646.
Nesse HC, o STF declarou a exclusão das provas produzidas com base nas decisões proferidas pelo Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal de Fernandópolis-SP, bem como "das demais cautelares levadas a efeito nos autos nº 0002605-80.2013.8.26.0189", por serem provas contaminadas por derivação.
O Ministério Público se manifestou pela continuidade da ação penal, com base em provas que não derivaram das excluídas pelo STF. As defesas dos réus também se posicionaram nesse sentido.
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