
Eleitores de todos os municípios brasileiros irão às urnas no dia 1º de outubro para escolher seus representantes nos 6.100 conselhos tutelares. Segundo o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania, serão escolhidos 30.500 conselheiros entre os candidatos para os postos.
“Conselheiros e conselheiras tutelares são aquelas pessoas que participam diretamente da fiscalização de todo e qualquer direito de criança e adolescente que seja violado”, afirma o secretário nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Cláudio Augusto Vieira da Silva.

Os conselhos tutelares, que existem há mais de três décadas, foram criados com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com a função de garantir o cumprimento dos direitos dos cidadãos com menos de 18 anos.
“A criação dos conselhos tutelares é uma resposta à necessidade de que houvesse representantes, em nível territorial, que pudesse não só proteger mas também pensar as demandas das crianças e adolescentes daquela região. É um mecanismo super importante para que, no dia a dia, ele possa estar zelando pelas crianças daquela região”, explica a pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) Miriam Krenzinger, uma das coordenadoras do Observatório dos Conselhos.
As eleições são organizadas pelos conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente existentes em cada município, sob a fiscalização dos Ministérios Públicos (MPs).
Neste ano, pela primeira vez, serão usadas urnas eletrônicas em todo o território nacional. Os equipamentos serão emprestados pelos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), que também treinarão os mesários e cederão suas listas de eleitores para as comissões eleitorais.

“O conselho tutelar é um órgão criado para ouvir e acompanhar, no cotidiano, as queixas da população em relação aos direitos infantojuvenis: o direito à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à liberdade, à cultura, à convivência familiar, à convivência comunitária”, afirma a professora da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) Silene Freire.
As regras para os pleitos e requisitos para os candidatos são definidos por leis municipais, mas existem critérios mínimos nacionais, definidos pelo ECA: ter reconhecida idoneidade moral, ter pelo menos 21 anos e residir no município do conselho.
Na cidade do Rio, por exemplo, os candidatos têm seu currículo analisado e são submetidos a prova de conhecimento sobre o ECA.
Cada conselho tem cinco membros, os quais têm mandato de quatro anos, podendo ser reeleitos indefinidamente. Apesar de serem mantidos por recursos municipais, os conselhos tutelares têm autonomia em relação aos órgãos governamentais.
“Ele é considerado um órgão permanente, autônomo, que tem interlocução com vários poderes, como o poder municipal executivo, o conselho municipal e também com os órgãos do sistema de justiça e de garantias do direito da criança e do adolescente”, destaca Miriam.
A escolha dos conselheiros é feita por voto popular e todos aqueles que estiverem em dia com as obrigações eleitorais podem votar. Diferentemente das eleições municipais, estaduais e federais, porém, a participação do eleitor é facultativa, o que faz com que, historicamente, esses pleitos tenham um baixo comparecimento de eleitores.
As consultas sobre o local de votação (que não é o mesmo das eleições gerais) e os candidatos podem ser feitas junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de sua cidade.
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