Acaba nesta sexta-feira (29) o prazo para envio da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2023. O tributo deve ser pago por pessoas física ou jurídica que possuam, a qualquer título, imóvel rural.
A declaração deve ser entregue até as 23h59min59s. O envio começou às 8h de 14 de agosto.
A DITR deve ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR (Programa ITR 2023), disponível no siteda Receita Federal . O Ministério da Fazenda informa que o programa Receitanet pode ser usado para a transmissão da declaração.
De acordo com a Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal , está prevista multa de R$ 50 (mínimo) ou 1% ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido em caso de atraso.
“O valor mínimo do imposto é R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 29 de setembro de 2023. Valor superior a R$ 100 pode ser pago em até quatro quotas, mas cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50”, informa a Receita.
A primeira parcela deverá ser paga até 29 de setembro. As demais, até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
Mais detalhes sobre possíveis formas de pagamento do ITR podem ser obtidas nositeda Receita Federal .
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