
As instituições financeiras estão dispensadas de levantar, classificar e qualificar clientes que renegociaram débitos por meio do Desenrola. O Banco Central (BC) publicou nesta quarta-feira (4) uma resolução que regulamenta o compartilhamento de dados e de informações de devedores que renegociaram os débitos.
A resolução ajustou uma circular de janeiro de 2020 que trata da prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. Pelas novas regras, as instituições financeiras não precisarão compartilhar o histórico financeiro dos devedores para executar os procedimentos de qualificação e de classificação de clientes em programas federais de renegociação de dívidas em três situações:
• quando as operações renegociadas estiverem inadimplidas (com atraso de mais de 90 dias) na data do estabelecimento do respectivo programa;
• quando os recursos liberados na operação de renegociação forem transferidos diretamente ao credor da dívida renegociada, sem qualquer interferência do devedor;
• quando a renegociação se referir a dívidas inadimplidas com pessoas jurídicas não financeiras ou instituições autorizadas a funcionar pelo BC que sejam os responsáveis pela inscrição do devedor em cadastros de inadimplentes.
Segundo o BC, a mudança só foi feita agora por causa da sanção do Programa Desenrola. O órgão ressalta que as alterações não abrangem as demais disposições da norma de combate ao terrorismo e de lavagem de dinheiro. A autoridade monetária também esclarece que a mudança não se aplica à contratação de outros produtos e serviços pelo cliente que renegociou o débito com a instituição concedente do crédito.
Em comunicado, o BC acrescentou que os dados que as instituições financeiras compartilhavam, geralmente histórico de relações com outros bancos, estavam relacionados a situações de “baixíssimo risco” de uso do Sistema Financeiro Nacional para lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. O órgão explicou que os bancos participantes do programa estavam enfrentando dificuldades para classificar e qualificar os clientes por que, em várias situações, o devedor não tinha relacionamento prévio com a instituição que concedeu o crédito ou até não ter sido cliente de nenhuma outra instituição antes de contrair a dívida.
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