O Conselho Diretor da Anatel decidiu, pela primeira vez, aplicar sanção a pessoa física pela comercialização de equipamentos receptores clandestinos de sinal de TV, conhecidos como TV boxes, não homologados pela agência.
Em sua decisão, na última quinta-feira (26), o órgão não aceitou recurso interposto pelo interessado e lhe aplicou multa de R$ 7,68 mil.
O relator do processo, conselheiro Alexandre Freire, afirmou que a infração de comercializar equipamentos sem a homologação da Anatel é considerada grave, conforme entendimento já consolidado pelo Conselho Diretor. “O presente caso constitui-se em encaminhamento alinhado com esse entendimento, na medida em que busca prevenir e reprimir a circulação de produtos não homologados pela agência”, disse o relator.
Para Alexandre Freire, a decisão é importante para se evitar que estimulem o consumo ilegal de material protegido por copyright (direito autoral), a exemplo do que ocorre em muitos dos casos de circulação de produtos não homologados pela Anatel. Os produtos servem de vetor para a violação transmissão não autorizada de conteúdo, ofendendo direitos de propriedade intelectual e prejudicando indevidamente segmentos diversos da economia, como, dentre outros o de eventos esportivos e cinematográficos.
São Paulo Licenciamento é obrigatório para placas de final 5 e 6 em setembro em SP; veja calendário
São Paulo Etecs abrem inscrições para quase 90 mil vagas para o primeiro semestre de 2027
São Paulo Saiba o que fazer em caso de picada por serpente
São Paulo SP faz quarto repasse de ICMS do mês de agosto a municípios paulistas
São Paulo Prodesp abre inscrições para programa de estágio
São Paulo Veja cuidados a serem tomados na rematrícula escolar e orientações sobre reajustes de mensalidades
São Paulo Museu da Língua Portuguesa celebra 20 anos com nova mostra e glossário em setembro
São Paulo CULTSP PRO: conheça o programa que oferece formação gratuita para profissionais da cultura em São Paulo Mín. 13° Máx. 24°