
A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 2.762/2019, que trata como experiência profissional o estágio realizado pelo estudante. Agora, a matéria segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto altera a Lei do Estágio ( Lei 11.788, de 2008 ) e determina que o poder público regulamentará as hipóteses em que a experiência profissional do estágio valerá para provas em concurso público.
Na justificação, o autor, deputado federal Flávio Nogueira (PDT-PI), destaca o desafio do desemprego, principalmente entre os jovens, e aponta o dilema representado pela exigência de comprovação de experiência profissional daqueles que estão em busca do primeiro emprego.
Leila apresentou dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, do IBGE, que demonstram a necessidade de incentivar o emprego de jovens. Segundo os números da pesquisa, a taxa média de desemprego no primeiro trimestre de 2023 foi de 8,8%, enquanto entre os jovens de 18 a 24 anos o índice foi de 18%. Nesse período, em comparação com quarto trimestre de 2022, houve aumento de 0,9 ponto percentual na taxa média de desemprego e de 1,6 ponto percentual no índice correspondente entre os jovens.
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