
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, dois recursos em que o ex-presidente Jair Bolsonaro e seu partido, o PL, buscavam afastar multa de R$ 20 mil imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em março, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a punição a Bolsonaro por campanha eleitoral antecipada. O caso está ligado à reunião com embaixadores realizada pelo ex-presidente no Palácio do Alvorada em julho do ano passado.
O TSE considerou que as falas do então presidente durante a reunião caracterizaram propaganda eleitoral irregular sobre fatos inverídicos, para atingir a integridade do processo eleitoral.
Todos os ministros da Segunda Turma - Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça - confirmaram a rejeição dos recursos extraordinários sobre o assunto.
Os advogados de Bolsonaro e do PL alegaram que a Justiça Eleitoral não teria a competência para julgar o caso, e também que as manifestações do ex-presidente durante a reunião estariam protegidas pela liberdade de expressão.
Ao final, prevaleceu o voto de Dias Toffoli, relator dos recursos. Para o ministro, ficou demonstrada a relevância eleitoral do discurso de Bolsonaro, o que legitima a atuação do TSE.
Ele acrescentou que para ter conclusão diferente seria necessário reexaminar fatos e provas, o que não seria possível por meio dos recursos extraordinários, que servem para julgar possíveis violações a regras da Constituição.
Justiça Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE
Justiça STF valida proibição de devedor contumaz pedir recuperação judicial
Justiça Justiça do Rio decreta falência da Oi pela segunda vez
Justiça Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
Justiça Medidas protetivas para mulheres crescem 43% no estado do Rio Mín. 15° Máx. 20°