Instrumento que pretende ampliar as fontes de recursos para as seguradoras e as resseguradoras, as Letras de Risco de Seguro (LRS) superaram mais uma barreira para serem oferecidas ao público. O Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou nesta quinta-feira (25) a atuação, os requisitos, as atribuições e as responsabilidades dos agentes envolvidos nas operações.
A resolução aprovada pelo CMN delimita as instituições que podem servir de agente fiduciário (protetor dos direitos de quem emite em títulos de dívida), com regras para a nomeação e remuneração desses agentes. Instituições ligadas a sociedades seguradoras de propósito específico (SSPE) não poderão emitir esses títulos.
Segundo a norma, a SSPE deverá oferecer ao agente fiduciário a todas e quaisquer informações necessárias. Esses agentes também deverão observar às regulamentações da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para ofertar e distribuir a LRS.
As normas só entrarão em vigor em 1º de março, mas ainda precisam de aprovação do Conselho Nacional de Seguros Privados, o que deve ocorrer nos próximos dias.
Criada pela Lei 14.430 de 2022 , as LRS são inspiradas na Insurance Linked Securities (ILS), título amplamente utilizado no exterior por seguradoras e resseguradoras (instituições que cobrem o risco de seguradoras) para captar recursos de investidores no mercado de capitais. Em 2023, as emissões de ILS somaram US$ 16 bilhões, aproximadamente R$ 80 bilhões.
No mercado internacional, o ILS é utilizado principalmente para fazer a cobertura de grandes riscos para as seguradoras com baixa probabilidade de ocorrência. Emitida por uma SSPE, a LRS está vinculada a uma carteira de apólices de seguros e resseguros, que transmite aos investidores o risco ou o retorno proveniente das atividades de seguro ou resseguro.
Segundo o Ministério da Fazenda, as LRS ampliarão as fontes de recursos para as seguradoras e resseguradoras brasileiras, contribuindo para o desenvolvimento desses mercados no país. Esse instrumento, ressalta a pasta, ajuda a aumentar a capacidade de cobertura do mercado segurador por meio da pulverização dos riscos de seguro para o mercado de capitais.
Do ponto de vista do investidor, a LRS é um título de renda fixa, com prazos diversos e rendimento atrelado a fatores de risco de seguro. O retorno tem como base parâmetros facilmente identificados, como enchentes, ventania, granizo e catástrofes climáticas em uma região pré-definida.
Se, durante o prazo de vigência da LRS, o fator de risco não ocorrer na escala predefinida, o investidor recebe de volta o capital investido. O dinheiro vem acrescido de um retorno para compensar o risco assumido e a remuneração dos investimentos da companhia SSPE.
Caso ocorra um sinistro (desastre), o investidor não recebe esse retorno e pode perder parte do capital investido. Esse capital será utilizado pela SSPE para pagamento das correspondentes indenizações devidas. Apesar do risco, o Ministério da Fazenda afirma que a LRS permite a diversificação para a carteira dos investidores. Isso porque o retorno da LRS não tem correlação com o retorno dos demais investimentos financeiros no Brasil.
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