
Projeto de lei do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO) torna crime hediondo o homicídio de fiscais ambientais e ativistas de proteção e preservação do meio ambiente e de povos indígenas. Esse tipo de crime é inafiançável e não admite liberdade provisória de quem o praticou.
Na avaliação de Kajuru, o homicídio de fiscais ambientais e ativistas de proteção e preservação do meio ambiente e dos povos indígenas é conduta "das mais repugnantes, perpetrada em razão da ganância dos seus autores e mandantes". Por isso, o PL 2.507/2022 altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para qualificar o crime.
“Estamos convencidos de que o homicídio praticado contra fiscais ambientais e ativistas de proteção e preservação do meio ambiente e dos povos indígenas merece especial proteção legal, sendo adequado inserir a conduta no rol dos crimes hediondos. Para tanto, modificamos o Código Penal, para tornar essa conduta homicídio qualificado”, afirmaKajuru na justificativa do projeto.
Kajuru cita o episódio recente de violência que envolveu o jornalista inglês Dom Phillips e o ativista e servidor licenciado da Funai Bruno Araújo Pereira, mortos enquanto faziam trabalho de investigação no Vale do Javari (AM), no início de junho.
“A região é marcada por invasão de terras por garimpeiros ilegais, roubo de madeira e tráfico de drogas. O triste evento trouxe a lembrança de outro homicídio igualmente repugnante: o da missionária católica Dorothy Stang, brutalmente assassinada em Anapu, no Pará [em 2005], a mando de fazendeiros da região”, diz Kajuru.
Senado Federal CDH aprova repasse de loterias para desporto de surdos
Senado Federal Acessibilidade nas eleições precisa melhorar, dizem debatedores
Senado Federal CDH cria grupos para acompanhar doenças raras e combater anticiganismo Mín. 15° Máx. 29°