
Entrou em vigor em Sorocaba, a lei (12.668/22), que obriga farmácias a disponibilizar cadeira de rodas às pessoas com redução de mobilidade.A proposta foi apresentada pelo vereador Fernando Dini (MDB) e aprovada pela Cãmara. “Pensamos principalmente naqueles que têm a mobilidade dificultada provisoriamente ou que ainda não conquistaram a sua cadeira, mas precisam entrar na farmácia para adquirir o medicamento”, disse Dini.
A nova lei prevê o prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem. A nova lei prevê multa para o estabelecimento que deixar de possuir uma cadeira de rodas para emprestar a quem necessitar durante a permanência na farmácia.
O parlamentar explicou o que motivou a proposta da lei.“Vi uma idosa sendo carregada no colo por quatro desconhecidos, porque precisava receber medicamento, estava com a mobilidade reduzida naquele momento e a farmácia não tinha uma cadeira para emprestar. Queremos acabar com esse constrangimento”, contou Fernando Dini.
Para o estabelecimento que descumprir a lei, a multa é pesada. O valor previsto é de R$ 5 mil na primeira autuação; o dobro do valor (R$ 10 mil) no caso de reincidência e, no terceiro descumprimento, a suspensão do alvará de funcionamento, sem prejuízo das multas anteriormente aplicadas.
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