
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.842, de 2024 , que regula a atividade profissional de musicoterapeuta. A norma foi publicada na última quinta-feira (11), em edição extra doDiário Oficial da União (DOU).
O chefe do Poder Executivo vetou dois dispositivos do texto aprovado em março pelo Congresso Nacional. O primeiro classificava as seguintes atividades como privativas do profissional: realizar avaliações, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos.
Na mensagem de veto, Lula considera a medida inconstitucional. “A previsão de que certas atividades, que não são dotadas de potencialidade lesiva, nem oferecem riscos sociais, seriam privativas de musicoterapeutas se revelaria como inadequada e desproporcional e, em consequência, limitaria ou restringiria, demasiadamente, a liberdade de exercício do trabalho, ofício ou profissão”.
O segundo ponto vetado obrigava o musicoterapeuta a cumprir deveres previstos no Código Nacional de Ética da categoria. O dispositivo também foi vetado por inconstitucionalidade. “Somente uma pessoa jurídica de direito público, dotada de poder de polícia, poderia editar um código de ética profissional, orientação e disciplina, de observância obrigatória pelos musicoterapeutas. Atualmente, os musicoterapeutas observam os preceitos ditados por uma associação civil. A imposição de dever de obediência dos musicoterapeutas a um código de ética profissional editado por uma pessoa jurídica de direito privado poderia ameaçar a liberdade de exercício de trabalho, ofício ou profissão”, justifica o Poder Executivo.
A Lei 14.842, de 2024, é resultado do projeto (PL) 6.379/2019 , da Câmara dos Deputados. A matéria foi aprovada pelo Senado com relatórios favoráveis dos senadores Flávio Arns (PSB-PR) e Eduardo Gomes (PL-TO) nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Educação (CE), respectivamente.
A nova norma define como musicoterapeuta o profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico e educacional. A abordagem deve ser adotada para melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social.
Segundo a nova norma, podem exercer a profissão de musicoterapeuta:
Senado Federal Senado aprova transformação de Cefets de MG e RJ em universidades tecnológicas
Senado Federal Senado aprova MP que destina parte da arrecadação com bets para Polícia Federal
Senado Federal Alcolumbre cancela sessão do Congresso por falta de acordo sobre vetos Mín. 12° Máx. 22°