
O Projeto de Lei 2434/22 concede 50% de desconto na taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH) ao condutor com menos de 20% da visão em um dos olhos, a chamada visão monocular. O texto altera a Lei 14.126/21, que reconhece a visão monocular como deficiência sensorial para todos os efeitos legais.
Segundo o autor da proposta, deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), a alteração pretende equilibrar o valor da taxa de renovação com o tempo de validade do documento.
“Ao sancionar a lei 14.071/20 [que modificou o Código de Trânsito Brasileiro], o governo federal aumentou para 10 anos a validade da CNH para condutores com idade inferior a 50 anos. No mesmo período, no entanto, o motorista com visão monocular fica obrigado, segundo a lei, a renovar o documento por 3 vezes, pagando o mesmo valor de taxa para renovação”, explica o autor.
“Para tornar justo e equilibrado o tempo de renovação em relação ao valor pago nos exames, proponho a redução em 50% das taxas de renovação da CNH para o motorista com visão monocular”, concluiu.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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