O Projeto de Resolução 32/24 autoriza a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados a suspender, de forma cautelar, o exercício do mandato parlamentar por quebra de decoro. A proposta prevê que a Mesa tem 15 dias, contados do conhecimento do fato que motivou a representação, para suspender o exercício do mandato do deputado.
Pelo texto, de autoria da Mesa, a suspensão cautelar será imediatamente comunicada ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que terá prazo de 15 dias para decidir sobre o ato da Mesa. A proposta estabelece que essa suspensão cautelar terá prioridade sobre todas as demais deliberações no colegiado, e a decisão sobre a manutenção ou não da decisão da Mesa será tomada por meio do voto da maioria absoluta dos integrantes do conselho.
O projeto prevê ainda que caberá recurso ao Plenário, no prazo de cinco sessões, sobre a decisão do Conselho de Ética, sendo necessário o voto da maioria absoluta dos parlamentares (257). Pelo texto, o recurso poderá ser apresentado pelo deputado representado ou por 1/10 dos deputados ou líderes que representam esse número ( 51).
A proposição confere também aos presidentes de comissão e do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar as mesmas prerrogativas do presidente da Câmara relativas à manutenção da ordem nas reuniões, como advertência ou censura, caso um deputado perturbe os trabalhos do colegiado.
Segundo o documento assinado pela Mesa Diretora, o objetivo do projeto é prevenir a ocorrência de confrontos desproporcionais acirrados entre os parlamentares.
“É imperativo destacar que o Parlamento é um espaço de debate e deliberação, onde a divergência de opiniões deve ser respeitada e conduzida dentro dos limites da urbanidade e do decoro parlamentar. O enfrentamento físico e os comportamentos agressivos ferem esses princípios fundamentais e prejudicam a capacidade do Legislativo de cumprir suas normas constitucionais”, afirmam os integrantes da Mesa, na justificativa da proposta.
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