A Comissão de Esporte do Senado (CEsp) realizará uma sessão deliberativa nesta quarta-feira (19), às 10h. Na pauta, estão dois projetos de lei que visam regulamentar atividades esportivas e garantir a segurança dos praticantes e da população.
O PL 339/2024 , projeto de lei proveniente da Câmara dos Deputados, proíbe a utilização de cerol ou qualquer produto cortante em fios ou linhas de pipas, tipificando a prática como crime sujeito a detenção de 1 a 3 anos e multa (a detenção é aplicada para condenações mais leves e não admite que o início do cumprimento seja em regime fechado). A proposta também propõe o estabelecimento de normas para competições de pipas e uso de linhas esportivas.
A matéria recebeu parecer favorável do relator, senador Plínio Valério (PSDB-AM). "A regulamentação da pipa esportiva e a proibição de práticas lesivas à saúde são medidas de extrema importância para garantir a segurança dos praticantes e da população em geral", afirma ele.
De acordo com a ex-deputada Nilda Gondim, autora da proposta, o cerol, uma mistura de cola com vidro moído aplicada em linhas de pipas, é extremamente perigoso, representando um risco significativo para pedestres, ciclistas, motociclistas, motoristas de carros conversíveis e até mesmo para aeronaves e animais.
Se for aprovado na CEsp, o texto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) .
O outro item na pauta da CEsp é o PL 1.884/2024 , que visa regulamentar as profissões de instrutor de voo livre e piloto de voo duplo turístico de aventura em todo o território nacional. Esse projeto de lei foi proposto pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ). O relator no âmbito da CEsp é o senador Romário (PL-RJ).
A proposta define requisitos para a atuação desses profissionais, incluindo idade mínima, habilitação homologada, ausência de punições gravíssimas recentes e condições de saúde adequadas. Também exige registro na Confederação Brasileira de Voo Livre (CBVL) ou na Federação Aeronáutica Internacional (FAI), além de cadastro na Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
O projeto também delineia as responsabilidades dos instrutores de voo livre, como a instrução teórica e a prática dos alunos, a coordenação de cursos de especialização e a orientação sobre segurança e saúde. Já os pilotos de voo duplo serão responsáveis pela movimentação turística recreativa em aeronaves experimentais, com contratos de voo que ofereçam seguro de vida e acidentes aos participantes.
Para Romário, a regulamentação dessas profissões é importante para garantir a segurança e a qualidade dos serviços prestados. "Ao formalizar essas atividades, a lei não apenas protege os praticantes e consumidores, mas também impulsiona o turismo e a economia local", argumenta ele.
Se aprovado, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS) , onde deverá receber decisão terminativa.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Guilherme Oliveira
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