A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei que dispensa a confissão do investigado para a realização de acordo de não persecução penal. O acordo é uma negociação promovida entre o Ministério Público e o investigado para evitar o processo criminal na Justiça. O texto também prevê criação de banco de dados para pesquisar os beneficiados pelo instrumento. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) , onde receberá decisão terminativa.
Esse projeto ( PL 3.673/2021 ), do senador licenciado Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu o apoio do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que foi o relator da matéria na CSP. Segundo o relator, o acordo é uma forma de “justiça penal negociada”. Mas, para ele, exigir a confissão viola o direito constitucional de o acusado não se autoincriminar.
Na reunião, que foi presidida pelo senador Jorge Kajuru (PSB-GO), Flávio Bolsonaro explicou que o acordo é possível em casos envolvendo crimes sem violência ou grave ameaça, desde que tenham pena mínima inferior a quatro anos. Além disso, o investigado precisa cumprir certos requisitos.
— Para se beneficiar, o investigado deve atender a determinadas condições, como a reparação ao dano causado, a renúncia ao produto do crime, o pagamento de prestação pecuniária, entre outras — disse Flávio Bolsonaro.
Para alterar as regras do acordo de não persecução penal, o projeto modifica o Código de Processo Penal ( Decreto-Lei 3.689, de 1941 ) no trecho que foi incluído pelo Pacote Anticrime com a Lei 13.964, de 2019 .
O relator manteve a versão original apresentada por Fagundes. Para isso, rejeitou emendas dos senadores Alessandro Vieira (MDB-SE) — que previa proibir o acordo em crimes contra a administração pública e manter a necessidade da confissão nos demais casos — e Sergio Moro (União-PR) — que previa a exigência de transparência dos acordos.
A fim de facilitar a promoção de acordos, o texto permite a realização de audiência por meio de videoconferência, além do eventual uso da estrutura do Poder Judiciário local — caso necessário e autorizado. A audiência é uma exigência da lei para o interessado informar que aceita o acordo de forma voluntária e espontânea e, nos moldes atuais, para que também confesse a infração penal.
O texto aprovado também determina a criação de um banco de dados, que poderá ser consultado pelo Ministério Público, contendo informações sobre todos os acordos firmados nos últimos cinco anos. A lei impede a realização de mais de um acordo com os mesmos investigados ou réus dentro desse prazo.
O projeto deixa explícito na lei que o acordo pode ser feito mesmo após a denúncia do crime, desde que antes da sentença judicial. Esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que analisava o tema quando Fagundes propôs o projeto e concluiu o julgamento em 2023. Para o senador, a inclusão na lei traz segurança jurídica.
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