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Política Desordem

Prefeito Rodrigo Manga promove a desordem e desafia a lei

Bastidores da política na região, revelam a delinquência instituida pelo poder econômico da Turma do Manga, que ameaça a dignidade humana, atropela a legislação eleitoral e tenta menosprezar as autoridades judiciárias

27/06/2024 às 12h10 Atualizada em 27/06/2024 às 14h00
Por: Redação Sorocaba Fonte: Sorocaba
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Foto: BD/Rodrigo Manga e morador de rua .Realidade de Sorocaba; pessoas vulneráveis abandonadas.
Foto: BD/Rodrigo Manga e morador de rua .Realidade de Sorocaba; pessoas vulneráveis abandonadas.

Por Amorozzo Jorge

A imagem de um corpo estendido ao chão, cruzado sob o piso tátil para deficientes visuais, em plena tarde, por onde trafegam inúmeras pessoasindiferentes àquela cena de duplo crime e desprezo às Leis do País, foi registrada hoje, por volta das 16 horas, na rua São Bento, no Centro de Sorocaba, cidade rica do estado de São Paulo.

 

Para o alívio de todos, o corpo daquele homem ‘invisível’ estendido ao chão, não está morto, mas também não faz muita diferença para o poder público e a sociedade. O homem está classificado socialmente como “pessoa em situação de vulnerabilidade”, chama-se Sanderson Castro, e tem apenas 36 anos.

Ele me concedeu entrevista há alguns dias, deitado ao chão em outra área do centro da cidade, onde me revelou seu desejo de se internar em uma clínica de recuperação, mas que não seja ligada à prefeitura de Sorocaba, porque no SOS do município, para onde já foi levado por agentes de “humanização” e da Guarda Civil,  sofreu muitos maus-tratos. O que deveria ser investigado pelas autoridades, no entanto, nada disso acontece.

 

Os traumas sofridos por Sanderson Castro, durante suas passagens involuntárias no albergue do Serviço Social da prefeitura de Sorocaba, parecem tão evidentes, que nem o alto teor de bebida alcoólica ingerido e que o fez  cair e adormecer sobre o chão da praça onde fica a catedral da Igreja Católica, o fez esquecer os sofrimentos cometidos por quem deveria lhe amparar.

 

No mesmo dia em que conversei com o Sanderson Castro, também entrevistei outro homem, na mesma condição social que ele: Marcelo Pereira, que durante a corajosa entrevista concedida à nossa equipe de jornalismo, fez absoluta questão de exibir seu RG (Registro Geral), ou a popular carteira de identidade, para demonstrar que é um cidadão e merece ter sua dignidade assegurada. E disparou denúncias graves contra o sistema de “humanização”, que maltrata pessoas vulneráveis.

No dia seguinte à entrevsita com Sanderson e Marcelo, o jornal O Globo denunciou que a prefeitura de Sorocaba, e outras, deportam ilegalmente pessoas vulneráveis para a capital Paulista, concedendo-lhes apenas uma passagem de ônibus, só de ida. Em São Paulo, essas pessoas são “despejadas” no Terminal Tietê e se misturam à milhares de outros ignorados pela sociedade e desprezados pelas autoridades.

 

“O ex-motorista Higor de Souza, de 40 anos, no fim do mês passado, foi acordado às pressas em um albergue público de Sorocaba, no interior de São Paulo. Ele relata que, guardas municipais, de forma ríspida, expulsaram todos que estavam ali e “não eram da cidade”. Apesar de morar no município há 12 anos, Higor foi retirado e “ganhou” uma passagem de ônibus rumo a São Paulo, onde não tem familiares ou conhecidos”, escreveram os jornalistas Guilherme Caetano e Bianca Gomes para a reportagem do jornal O Globo do dia 20 de maio de 2024, sob a manchete: “Prefeituras são investigadas por transferirem moradores de rua para outros municípios”.

 

Os depoimentos de Sanderson, Marcelo e Higor, que não se conhecem, deveriam ser suficientes para os promotores de justiça do Ministério Público de São Paulo adotarem as providências, não só contra a prefeitura de Sorocaba, mas também contra todos os vereadores do município complacentes com o prefeito Rodrigo Maganhato, que, inclusive, responde a graves processos judiciais e investigações que apontam deliberadas práticas de corrupção na Educação, Saúde, Transporte e Social, envolvendo centenas de milhões desviados dos cofres públicos da prefeitura, que poderiam ser utilizados paragarantir a dignidade dos cidadãos em situação de vulnerabilidade, e não para enriquecer malandros.

Marcelo Pereira denúncia maus-tratos na
Caption: Marcelo Pereira denúncia maus-tratos na "humanização " de Sorocaba

Apenas para citar um dos casos de corrupção constatado e sentenciado pela juíza Margarete Pellizari, da vara criminal de Sorocaba. A magistrada concdenou à prisão  dois secretários municipais e um empresário, integrantes de esquema criminoso engendrado pela Turma do Rodrigo Manga, cujo sobrenome verdadeiro é Maganhato, e não Manga, que foi adaptado para facilitar a alienação aos eleitores, e deve se transformar em vulgo, na ficha criminal do prefeito de uma das cidades mais ricas do País, que está em construção na justiça estadual, em São Paulo, e na justiça federal.

 

O processo em que a juíza sentenciou o secretário de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo, Paulo Henrique Marcelo a 10 anos de cadeia; e o todo poderoso ex-secretário de Governo e Administração Fausto Bossolo, a 23 ano; o engenheiro da prefeitura de Sorocaba Areobaldo Negretti, a mais de seis anos; e os empresários Arthur Fonseca Filho, sentenciado a mais de 08 anos de prisão, e, o também empresário Renato Machado de Araújo Fonseca, condenado a 10 anos de cadeia, todos em regime fechado. É referente a compra fraudulenta de um prédio para funcionamento da secretaria de Educação do Município, cujo valor real do imóvel desapropriado seria de r$ 19, 5 milhões, mas, sairam dos cofres da prefeitura r$ 29,3 milhões para quitação da compra do prédio, sendo que 10,3 milhões pagos a mais, foram para alimentar o esquema fraudulento da “generosa”  Turma do Manga.

 

Cínico e desprovido de qualquer respeito ao judiciário brasileiro, o prefeito Manga, “seguro” de uma suposta impunidade, em entrevista a rádio Jovem Pan da cidade de Sorocaba, declarou que “isso lá é coisa do PT... (...) a prefeitura não tem nada a ver... (...) vamos derrubar essa decisão na próxima instância.” – Como se a magistrada que decretou a prisão dos envolvidos estivesse a serviço do PT (Partido dos Trabalhadores), como se os quase 30 milhões não tivessem saído dos cofres da prefeitura, e, pior, menosprezando a decisão de uma magistrada, numa tentativa de  demonstração velada  da violência de gênero simbólica.

 

O modelo de funcionamento da Educação no município de Sorocaba, o qual pagou quase r$ 30 milhões por um prédio que só valia r$ 19,5 milhões, paga para um professor de ocupação inicial (código 2392-15), que exerce atividade junto aos alunos com deficiência mental, o mísero salário de r$ 1.604,98.

 

A Organização Social Associação Beneficente Antônio José Guarda, que foi contratada para administrar duas creches do município e depois mudou o nome para Agindo Juntos Geramos Mais, é uma organização social com mais de mil funcionários e que sofreu várias autuações do Ministério do Trabalho por atrasos constantes nos pagamentos dos seus funcionários e pelo descumprimento da cota de 4% de contratações obrigatórias de Pessoas com Deficiências. A OS Agindo Juntos Geramos Mais, contratada por Rodrigo Manga, não possuia um único funcionário Portador de Deficiência, como manda a lei.

 

Numa dessas autuações do Ministério do Trabalho, o chefe-mor dos Auditores Fiscais na região de Sorocaba, Ubiratan Vieira, aplicou-lhe, numa única canetada, a multa de r$ 200 mil.  Nas creches administradas por esta organização social, não havia equipamentos contra incêndio, nem pessoal treinado para o combate a possíveis riscos de incêndio. Em resumo: A suposta organização social contrada por Rodrigo Manga para administrar creches do município, paga míseros salários aos funcionários que lidam com crianças e expõe essas crianças a vários riscos, além de atrasar os pagamentos desses funcionários, contratados para receber todo dia 05 de cada mês, mas, que, no entanto, só recebem no dia 25, e quando recebem.

 

No solo quente onde Sanderson Castro dormia, em plena tarde, existe um trecho de piso tátil para orientação do tráfego de pessoas com deficiência visual, assim como em várias outras ruas e calçadas no centro de sorocaba, apenas para atender “precariamente”  as exigências da legislação do País sobre acessibilidade e respeito à pessoa com deficiência.

 

Especialmente neste ano eleitoral, em que a população elegerá o prefeito e 25 vereadores de Sorocaba, aliados do Rodrigo Maganhato, que se apresenta como candidato à reeleição mesmo correndo risco de ser preso e ter seus direitos políticos cassados, promovem a “zona geral” na cidade, especialmente no comércio central,  para tirar proveito das circunstâncias em que a administração municipal facilita tudo e não fiscaliza nada, de olho nas eleições que batem à porta.

 

Neste período é muito comum, por exemplo, os comerciantes ambulantes, que são liderados por um pau mandado do prefeito, ocuparem frente de lojas, vias de pedestres e até os pisos táteis de alerta e direcional para orientação e acessibilidade dos deficientes visuais, violando o direito das pessoas que não enxergam. Como flagramos durante a produção desta reportagem. (veja fotos).

 

A Lei 13.146 de 6 de julho de 2015, que criou o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Decreto Lei 5296 de 2004 que regulamentou as Leis 10.048 e 10.098 do ano 2000, estabelecem claramente os direitos da pessoa com deficiência, determinam regras de acessibilidade e impõem sanções a quem descumpri-las.

 

O Artigo 8º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, deixa bem claro que É dever do Estado, da sociedade e da família assegurar à pessoa com deficiência, com prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à sexualidade, à paternidade e à maternidade, à alimentação, à habitação, à educação, à profissionalização, ao trabalho, à previdência social, à habilitação e à reabilitação, ao transporte, à acessibilidade, à cultura, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à informação, à comunicação, aos avanços científicos e tecnológicos, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar e comunitária, entre outros decorrentes da Constituição Federal, da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo e das leis e de outras normas que garantam seu bem-estar pessoal, social e econômico.

 

 

O artigo 90, da lei 13.146, preconiza que Abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades de acolhimento ou congêneres”, aplica-se ao infrator, pena de reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa. Em seu Parágrafo único, a lei estabelece que Na mesma pena incorre quem não prover as necessidades básicas de pessoa com deficiência quando obrigado por lei ou mandado.

 

Já o artigo 7º da referida Lei, diz o seguinte: É dever de todos comunicar à autoridade competente qualquer forma de ameaça ou de violação aos direitos da pessoa com deficiência. E o Parágrafo único: Se, no exercício de suas funções, os juízes e os tribunais tiverem conhecimento de fatos que caracterizem as violações previstas nesta Lei, devem remeter peças ao Ministério Público para as providências cabíveis.

 

Por todo o conteúdo desta reportagem assinada pelo jornalista Amorozzo Jorge, fica evidente que os artigos acima (90º e o 7º), além de alguns outros que destacamos logo abaixo, devem ser invocados para diligências e  instauração de procedimentos, para responsabilização do prefeito Rodrigo Maganhato.

O Decreto Lei de 02 de dezembro de 2004, em seu artigo 3º, preconiza que “Serão aplicadas Sanções Administrativas, cíveis e penais cabíveis, previstas em lei, quando não forem observadas as normas deste Decreto”. O Decreto refere-se exclusivamente ao direito da pessoa com deficiência, no tocante à acessibilidade.

O artigo 4º da mesma lei, garante  legitimidade ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência, os Conselhos Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, e as Organizações representativas de pessoas portadoras de deficiência, para acompanhar e sugerir medidas que visem assegurar o cumprimento dos requisitos estabelecidos no referido Decreto Lei.

A seguir, elencamos mais alguns principais trechos do Estatuto da Pessoa com Deficiência, instituido pela lei 13.146, apenas para deixar claro  a flagrante e deliberada  prática  de violação dos direitos das pessoas com deficiência visual:

 

Artigo 1º - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Parágrafo único. Esta Lei tem como base a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo no  186, de 9 de julho de 2008, em conformidade com o procedimento previsto no § 3o do art. 5o da Constituição da República Federativa do Brasil, em vigor para o Brasil, no plano jurídico externo, desde 31 de agosto de 2008, e promulgados pelo Decreto no  6.949, de 25 de agosto de 2009, data de início de sua vigência no plano interno.

 

Artigo 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

 

Artigo 5º - A pessoa com deficiência será protegida de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, tortura, crueldade, opressão e tratamento desumano ou degradante.

 

Artigo 57 - As edificações públicas e privadas de uso coletivo já existentes devem garantir acessibilidade à pessoa com deficiência em todas as suas dependências e serviços, tendo como referência as normas de acessibilidade vigentes.

 

Artigo 59 - Em qualquer intervenção nas vias e nos espaços públicos, o poder público e as empresas concessionárias responsáveis pela execução das obras e dos serviços devem garantir, de forma segura, a fluidez do trânsito e a livre circulação e acessibilidade das pessoas, durante e após sua execução.

 

Artigo 93 - Na realização de inspeções e de auditorias pelos órgãos de controle interno e externo, deve ser observado o cumprimento da legislação relativa à pessoa com deficiência e das normas de acessibilidade vigentes.

 

Artigo 121 - Os direitos, os prazos e as obrigações previstos nesta Lei não excluem, os já estabelecidos em outras legislações, inclusive em pactos, tratados, convenções e declarações internacionais aprovados e promulgados pelo Congresso Nacional, e devem ser aplicados em conformidade com as demais normas internas e acordos internacionais vinculantes sobre a matéria. Parágrafo único. Prevalecerá a norma mais benéfica à pessoa com deficiência.

 

É importante ressaltar que os pisos táteis necessários à garantia a acessibilidade e segurança da pessoa com deficiência visual,  devem estar de acordo com a regulamentação e exigências da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas (NBR 9050) elaboradas pelo Comitê Brasileiro de Acessibilidade,  e seguir o modelo padrão do desenho universal. Portanto, também é preciso fiscalizar e fazer cumprir a lei.

 

Em relação a prática criminosa de maus-tratos (física e psicológica) e ‘deportação’ dos moradores de rua do abrigo SOS de Sorocaba, por agentes da “humanização” e da Guarda Civil,  constatada através das entrevistas que realizamos e denunciada pelo jornal O Globo, está evidente o atentado grave contra a dignidade humana, que precisa ser investigado com urgência.

Mesmo com todos os processos e investigações que apontam a existência de uma quadrilha na administração municipal em Sorocaba, a justiça ainda não condenou o prefeito Rodrigo Manga à prisão e a perda dos seus direitos políticos. Enquanto isso, Manga utiliza seu perfil pessoal nas redes sociais, para impulsinar postagens pagas  no Instagram propagando conteúdos eleitoreiros que enfatizam sua atuação como o prefeito, explorando recursos pessoais e materiais da prória prefeitura. O que pode caracterizar indícios de crime eleitoral.

Na revista de circulação nacional, a Veja, Manga articulou-se para uma entrevista tendenciosa com claras características de crime eleitoral, onde o veículo de imprensa destaca sua atuação em algumas áeas sensíveis da administração, como Educação e Segurança. A Veja usa a manchete eleitoreira “Prefeito aposta em cão-robô como arma eleitoral”, e na sequência, discorre sobre o “favoritismo” do prefeito e sua posição “privilegiada” nas pesquisas eleitorais.

A mesa diretora da Câmara de Vereadores de Sorocaba, segue complacente com todas as ações do prefeito que possui a ampla maioria de aliados no poder legislativo; 17, dos 20 vereadores, o apoiam e, deliberadamente, infringem suas obrigações constitucionais ao se recusarem a instaurar procedimentos investigatórios contra todos os atos de corrupção envolvendo o poder executivo, mesmo diante da realização de várias operações da Polícia Federal e do GAECO do Ministério Público de São Paulo, e dos processos já sentenciados pela justiça.

É uma desordem geral.

Ubiratan Vieira, do Ministério do Trabalho, não tolera injustiças
Caption: Ubiratan Vieira,  do Ministério do Trabalho,  não tolera injustiças

 

 

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