A educação, a cultura e as pequenas empresas do Rio Grande do Sul, estado que sofreu significativas perdas com as enchentes no primeiro semestre deste ano, receberão nova ajuda do governo federal a partir de mais uma medida provisória.
A MP 1.248/2024 , publicada noDiário Oficial da Uniãodesta sexta-feira (2), abre crédito extraordinário em favor dos ministérios da Educação e da Cultura, no valor de R$ 454,7 milhões, além de operações oficiais de crédito para o Programa Nacional de Apoio a Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), que terá mais R$ 1 bilhão.
São R$ 367,1 milhões destinados à educação básica no estado, sendo R$ 234,4 milhões para apoio à infraestrutura, R$ 12 milhões para produção, aquisição e distribuição de livros e materiais didáticos e pedagógicos, R$ 119,2 milhões para apoio à implantação de escolas destinadas à educação infantil. Outro R$ 1,4 milhão vai para o transporte escolar.
A Universidade Federal do Rio Grande (UFRGS) terá R$ 2 milhões para sua reestruturação e modernização. A Universidade Federal de Pelotas receberá R$ 872 mil e a Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre, outros R$ 6,3 milhões. Para o Instituto Federal do Rio Grande do Sul foram destinados R$ 8,3 milhões e para o Instituto Federal Farroupilha, R$ 2,6 milhões. O Instituto Federal Sul-rio-grandense ficou com R$ 7,7 milhões.
Na área de cultura, estão sendo destinados R$ 52,3 milhões à promoção e fomento da cultura no estado e R$ 3 milhões à implementação da Política Nacional de Cultura Viva. Pela Fundação Nacional das Artes (Funarte) serão encaminhados mais R$ 4,5 milhões.
As enchentes atingiram diretamente quase 2,4 milhões de pessoas no Rio Grande do Sul, obrigando mais de 600 mil a abandonarem suas casas. Ao mesmo tempo, a infraestrutura do estado foi severamente danificada, com destruição de estradas, pontes e alagamento até do aeroporto internacional de Porto Alegre. Dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul apontam que 90% da indústria do estado foi atingida pelas cheias, de proporções inéditas. Ao mesmo tempo, houve perda de grande parte da safra e extensas áreas agricultáveis foram alagadas e ficaram impróprias para o plantio.
De acordo com a Associação Riograndense de Empreendimentos de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater/RS-Ascar), entre 30 de abril a 24 de maio, mais de 206 mil propriedades rurais foram afetadas pelas enchentes, com prejuízos em produção e infraestrutura. Será preciso recuperar mais de 3,2 milhões hectares de terras para cultivo afetadas pelas enchentes.
Os últimos dados da Defesa Civil do Rio Grande do Sul apontam 478 municípios afetados, 182 óbitos confirmados, 29 pessoas desaparecidas e 806 pessoas feridas.
Das medidas provisórias (MPs) que tramitam no Congresso Nacional e podem ser votadas no segundo semestre, agora um total de 27 estão relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul, sendo 11 medidas de abertura de crédito extraordinário e 8 de apoio financeiro a vítimas da tragédia.
As medidas provisórias são normas com força de lei. Apesar de produzirem efeitos jurídicos imediatos, essas proposições precisam de posterior apreciação pela Câmara e pelo Senado para se converterem definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional.
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