
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte, que vai sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas, uniformizando procedimentos e incentivando o bom pagador por meio de redução de multas.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), ao Projeto de Lei Complementar 17/22, do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros. O Plenário analisa agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.
De acordo com o substitutivo, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito.
O desconto será de 60% se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento; de 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário; e de 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.
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