Projeto em tramitação no Senado altera o Código Eleitoral para estabelecer novas exceções para a prisão de eleitores durante as eleições. Do senador Cleitinho (Republicanos-MG), o PL 3.913/2024 determina que sejam permitidas prisões preventivas para indiciados ou acusados de crimes hediondos, além da execução de mandados de prisão já em aberto.
Atualmente, o Código Eleitoral ( Lei 4.737, de 1965 ) proíbe a prisão de qualquer eleitor entre cinco dias antes e dois dias após a votação, exceto em casos de flagrante delito ou sentença penal condenatória por crime inafiançável.
“Não se justifica a ausência de ressalva para o cumprimento de mandado de prisão aberto e decretação de prisão preventiva no caso de crimes hediondos, que correspondem às mais repugnantes condutas delituosas, ou de organização criminosa”, argumenta o senador, que apresentou a proposta depois do primeiro turno das eleições de 2024. Depois que for lido na próxima sessão plenária, o projeto seguirá para análise das comissões temáticas.
Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Senado Federal Em sessão especial, representantes da maçonaria destacam papel da instituição
Senado Federal Comissões da taxa das blusinhas e de outras MPs se reúnem na próxima semana
Senado Federal CAE pode aprovar isenção do IR para aposentadas com doença pulmonar rara Mín. 18° Máx. 33°