
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que reconhece a representação estudantil como atividade complementar para efeitos de contabilização como crédito curricular exigido para a graduação no ensino superior.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS), ao Projeto de Lei 11070/18, do deputado Carlos Henrique Gaguim (União-TO).
O texto original autoriza universidades a reconhecerem como disciplina de extensão universitária a participação do aluno em atividades de direção do movimento estudantil.
Porém, a relatora preferiu incluir a medida na Lei 7.395/85, que trata dos órgãos de representação dos estudantes de nível superior, em vez de propor uma lei em separado.
A lei reconhece a União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidade representativa do conjunto dos estudantes das instituições de ensino superior do País, além de reconhecer as Uniões Estaduais dos Estudantes (UEEs), os Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) de cada instituição, e os Centros Acadêmicos (CAs) ou Diretórios Acadêmicos (DAs) de cada curso.
Previsão no PNE
Maria do Rosário avalia que “a iniciativa está em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE), que prevê, entre suas estratégias, a de assegurar, no mínimo, 10% do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social”.
Os projetos de extensão universitária correspondem a atividades em que o aluno compartilha com o público externo o conhecimento adquirido na universidade por meio do ensino e da pesquisa desenvolvidos na instituição.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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