
Foi sancionada a Lei 14.465, de 2022, que amplia o número de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). A norma teve origem na MP 1.120/2022, aprovada pelo Congresso em outubro e sancionada sem vetos. A lei está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (10).
A Norma altera a Lei 10.233, de 2001, passando a vigorar com nova contabilidade de cargos a diretoria colegiada da Antaq. O quadro de direção será composto por um diretor-geral e quatro diretores que ocuparam as funções durante quatro e cinco anos, respectivamente. Também foram criados outros 8 cargos comissionados de assessoria e 89 cargos comissionados técnicos.
O texto original enviado pelo Executivo previa mandatos de um ano e dois anos para os primeiros ocupantes dos cargos criados pela MP. Na Câmara dos Deputados, o texto foi alterado para que os mandatos dos primeiros ocupantes dos cargos criados sejam maiores que o previsto no texto original.
A diferença na duração, prevista nas duas versões do texto, segue a regra da Lei 9.986, de 2000, segundo a qual os mandatos dos membros do conselho diretor ou da diretoria colegiada de agências reguladoras não podem coincidir.
A Antaq atua na fiscalização de portos, de navegação marítima e no apoio à navegação interior. De acordo com o Poder Executivo, a agência acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privado, setor responsável por 95% das exportações brasileiras. Segundo o texto aprovado, a transformação dos cargos produzirá efeitos somente a partir da entrada em vigor do decreto de alteração do regulamento da agência.
Joás Benjamin sob supervisão de Aline Guedes
Senado Federal Cleitinho propõe debate sobre pena de morte
Senado Federal Paim defende novas fontes de financiamento para a Previdência
Senado Federal Voto feminino é vital para a democracia, ressalta Nelsinho Trad Mín. 11° Máx. 24°