
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê multa para as concessionárias de serviços públicos nos estados e no Distrito Federal no caso de suspensão da prestação do serviço mesmo após pagamento por parte do usuário.
Pela proposta, a multa será de duas vezes o valor da conta anteriormente devida pelo consumidor. A multa deverá ser paga em dinheiro dentro do prazo de 30 dias após a suspensão do serviço; ou em desconto nas contas seguintes, caso haja concordância do usuário.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Flávio Nogueira (PT-PI), ao Projeto de Lei 631/22, do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE). No projeto original, a multa prevista era de dez vezes o valor da conta devida, mas o relator considerou o valor “excessivamente desproporcional”.
“Propomos usar uma sistemática análoga à atualmente prevista no Código de Defesa do Consumidor para as situações de cobrança indevida, que estabelece o dever de restituição em dobro”, esclareceu. Ele destacou que são “lamentavelmente comuns” as situações de interrupção no fornecimento de serviços a usuários que já procederam ao pagamento das faturas.
O texto aprovado insere dispositivos na Lei Geral das Concessões e na Lei de Defesa dos Direitos do Usuário de Serviços Públicos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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