A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (22) o projeto de lei (PL) 2.241/2022 , que condiciona o recebimento de recursos públicos por entidades esportivas à adoção de medidas para proteção de crianças e adolescentes contra abusos sexuais. O texto recebeu relatório da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para o Plenário em regime de urgência.
O projeto altera a Lei Pelé ( Lei 9.615, de 1998 ) na parte que trata do Sistema Nacinal do Desporto — o conjunto de entidades sem fins lucrativos que podem receber recursos da União e das empresas estatais. Pelo texto, essas entidades somente poderão receber o financiamento público caso assinem e cumpram um compromisso de adotar medidas para proteção de crianças e de adolescentes contra abusos e quaisquer formas de violência sexual.
O compromisso deve conter as seguintes obrigações:
Em caso de descumprimento, o repasse de recursos dever ser suspenso, e o contrato de patrocínio, encerrado. O Sistema Nacinal do Desporto inclui confederações, federações, ligas, clubes e os comitês Olímpico Brasileiro (COB) e Paralímpico Brasileiro (CPB).
A senadora Damares Alves defendeu a aprovação da matéria durante a reunião.
— Infelizmente, a realidade do esporte no Brasil ainda apresenta diversos desafios na proteção de crianças e adolescentes. Abusos sexuais, exploração sexual, trabalho infantil e tráfico de atletas são apenas alguns dos exemplos de violações que exigem medidas mais rigorosas e abrangentes — disse a relatora.
O projeto veio da Câmara dos Deputados. Ele também tem parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde havia sido aprovado em abril.
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