
A Comissão de Educação (CE) deve examinar na terça-feira (29) projeto que inclui nos livros didáticos, adquiridos pelo governo e distribuídos às redes públicas de educação básica, mensagens de advertência sobre os malefícios do consumo de álcool, tabaco e outras drogas. Na mesma reunião, a comissão pode finalizar a votação de projetos já aprovados e pendentes de votação em turno suplementar, entre eles o que cria uma política nacional de preços dos livros. A reunião está marcada para as 10 horas, na sala 15 da Ala Senador Alexandre Costa.
O PL 2.335/2022 , que determina a inclusão desses alertas nas contracapas dos livros didáticos, foi apresentado pelo ex-senador Guaracy Silveira (TO). O texto foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e agora, na CE, a decisão é terminativa. Isso significa que, se for aprovado pela comissão e não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.
O projeto também amplia o escopo das ações de prevenção ao uso indevido de drogas para permitir que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) possa deliberar sobre a inclusão do mesmo tipo de advertência nos livros didáticos e paradidáticos adotados nas escolas privadas de educação básica.
O relator do texto na CE é o senador Beto Martins (PL-SC), que recomenda a aprovação do projeto com ajustes na redação e estabelece o prazo de 360 dias para que as mudanças passem a valer.
Também está na pauta da CE o projeto de lei de autoria da ex-senadora Fátima Bezerra (RN) que cria a Política Nacional do Livro. O PLS 49/2015 foi aprovado pela comissão no dia 15 de outubro na forma de um substitutivo da relatora, senadora Teresa Leitão (PT-PE), e agora precisa ser votado em turno suplementar antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Apelidado de “Lei do Preço de Capa”, o texto determina que os livros devem receber da editora precificação única por prazo de um ano a partir de seu lançamento ou importação. Esse preço só poderá ser descontado em no máximo 10% durante o período de um ano a partir da data de lançamento. Para Teresa, instituir uma política de incentivo ao mercado editorial e livreiro é medida necessária para a proteção e a promoção de todo o processo de produção e comercialização do livro.
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