
A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou uma Instrução Normativa (IN 1/24) que traz as regras para a apresentação de emendas parlamentares ao Orçamento de 2025 ( PLN 26/2024 ) após a sanção da nova Lei Complementar 210 de 2024 . A lei foi votada neste ano para atender questionamentos sobre a rastreabilidade e a transparência das emendas feitas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O senador Angelo Coronel (PSD-BA), que é relator do projeto do Orçamento para 2025, elaborou a instrução normativa. “Ela define critérios objetivos para a admissibilidade das emendas, estabelece limites específicos para cada tipo e exige a especificação precisa dos objetos propostos. Isso visa evitar ambiguidades e assegurar que as emendas sejam objetivas e alinhadas com as prioridades estabelecidas”, justificou.
A instrução normativa deve valer somente para 2025 porque a correção dos valores das emendas muda a partir de 2026. Para o próximo ano, ficaram mantidos os R$ 24,7 bilhões para emendas individuais e R$ 14,3 bilhões para emendas de bancadas. O total para emendas de comissões, que não têm execução obrigatória, é de R$ 11,5 bilhões.
De maneira geral, para ser aprovada uma emenda parlamentar precisam ser observados os seguintes pontos:
A instrução normativa mantém a quantidade de até 25 emendas individuais para cada parlamentar e até 8 emendas para cada bancada estadual. As bancadas também poderão apresentar outras três emendas para dar continuidade a obras inacabadas.
Para serem válidas, as emendas de bancada devem ser apresentadas junto com a ata da reunião de votação aprovada por três quartos dos deputados e dois terços dos senadores. As emendas devem ser destinadas a ações estruturantes e atender três exigências:
No caso das emendas de comissão, elas também devem ser apresentadas com a ata da reunião que as aprovou e identificar de forma precisa o objeto. Poderão ser apresentadas até 8 emendas, sendo 4 de remanejamento. Também as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado poderão apresentar até 8 emendas cada uma. Como nas emendas individuais, 50% do valor das emendas de comissão terá que ser destinado à área de saúde.
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