
O Projeto de Lei 3344/21 impede a emissão do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e) para a realização de transporte rodoviário de cargas em caso de violação do piso mínimo aplicável para o frete. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a Lei 13.703/18, que instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas, determina que toda operação de transporte rodoviário de cargas deverá ser realizada por meio de DT-e previamente emitido.
Segundo a norma, esse documento deverá conter:
- os dados do contratante e do contratado – ou subcontratado, se houver –;
- informações da carga, da origem e do destino; e
- a forma de pagamento do frete, com indicação expressa do valor pago ao contratado ou subcontratado e do piso mínimo de frete aplicável.
“A ideia é preservar um direito já adquirido para o transportador autônomo de carga, elo mais frágil”, disse o autor da proposta, deputado Nereu Crispim (PSD-RS). Segundo ele, a mudança deverá permitir que caminhoneiros autônomos possam prestar serviços tendo garantida, pelo menos, a cobertura dos custos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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