O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concedeu liminar que suspende lei de São Bernardo do Campo que altera o nome da Guarda Civil Metropolitana para Polícia Municipal.
O magistrado Álvaro Torres Júnior considera que a mudança, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade do ABC, é incompatível com a Constituição Estadual , que "enfatiza que o município não pode alterar a denominação da guarda municipal, eleita pelo poder constituinte no artigo 144, § 8º, da Constituição de 1988, para 'polícia municipal', assim como o Estado também não poderia rever a expressão 'corpo de bombeiros' por outra reputada mais conveniente".
Leis semelhantes em outras cidades paulistas foram suspensas por decisões judiciais, como a do município de Itaquaquecetuba, há duas semanas, a pedido do Ministério Público paulista.
Procurado pela reportagem sobre quantas ações foram movidas, o MP ainda não se manifestou.
Na Assembleia Legislativa de São Paulo, avança projeto que autoriza a criação de polícias municipais . A proposta, de 2023, foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), passará por outras comissões antes de ir ao plenário.
Justiça Campanha convoca familiares de desaparecidos para coleta de DNA
Justiça STF marca para setembro retomada do julgamento da Lei da Ficha Limpa
Justiça Com autorização de Moraes, Bolsonaro poderá voltar a receber visitas Mín. 12° Máx. 25°