
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.120 , que muda a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec). O órgão tem a atribuição de incorporar, excluir ou alterar a lista de medicamentos, produtos e procedimentos adotados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A norma foi publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (8).
Pela regra anterior, a Conitec era composta por um representante do Conselho Nacional de Saúde — órgão ligado ao Ministério da Saúde —, um especialista indicado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e um especialista indicado pela Associação Médica Brasileira (AMB). Com a nova lei, além desses integrantes, a Conitec deve contar com um representante de organização da sociedade civil que atue na especialidade ou patologia. Todos têm direito a voto.
De acordo com o texto, a organização da sociedade civil com assento rotativo na Conitec deve ter sido constituída há mais de dois anos e ter caráter nacional. A Lei 15.120 dá 180 dias para que a Conitec adeque o regimento interno e estabeleça critérios de desempate e requisitos para indicação da representação da organização da sociedade civil.
A nova norma é resultado do Projeto de Lei (PL) 1.241/2023 , da Câmara dos Deputados. No Senado, o senador Sergio Moro (União-PR) foi o relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e no Plenário. O texto foi aprovado pelos senadores no mês passado.
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