O desconhecimento dos direitos trabalhistas, previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ainda segue como um desafio para os trabalhadores. Pagamento correto de horas extras, os bancos de horas e normas de proteção à saúde e à segurança de quem trabalha, por exemplo, são alguns dos aspectos que geram dúvidas entre eles.
Muitos direitos que formam a base trabalhista continuam desconhecidos pela população em geral. “Há toda uma geração que não sabe o que é 13º salário; o que são férias e direito a pausas no trabalho”, afirmou o advogado José Eymar Loguercio, especializado em direito trabalhista e assessor jurídico de entidades sindicais.
Loguercio acrescenta que o desconhecimento se estende a outros temas, como reajustes salariais, auxílio ou tíquete alimentação, planos de saúde ou auxílio-doença.
“Os sindicatos têm que furar a bolha da representação, buscar conversar e se aproximar das pessoas que estão em atividade, ou querendo entrar em uma atividade e não sabem sequer que são portadoras de direitos e que merecem respeito.”
No entanto, o advogado as dificuldades em “furar a bolha” diante do novo cenário das empresas e do mundo do trabalho como um todo.
“Os sindicatos se constituíram para organizar solidariedade em ambientes produtivos muito estruturados e hierarquizados, como eram as fábricas de antigamente ou os escritórios de negócios. Essa fábrica está cada vez menos estruturada e o trabalho cada vez mais realizado em tentáculos e por variadas formas”, disse.
O advogado Antonio Megale, assessor jurídico da Central Única dos Trabalhadores (CUT) e sócio da LBS Advogadas e Advogados, ressaltou outro ponto.
“O que me chama muito a atenção, além do desconhecimento dos direitos garantidos em legislação, é o desconhecimento dos trabalhadores dos direitos garantidos em negociação coletiva, em acordo ou convenção coletiva de trabalho, assinado entre empresas e sindicatos.”
Os direitos menos conhecidos, segundo Megale, seriam aqueles ligados aos acidentes de trabalho. “Em caso de acidente na empresa, por exemplo, o próprio empregado pode emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). A responsabilidade é da empresa, mas ele pode fazê-lo, ou o sindicato, no site ou aplicativo Meu INSS”, segundo o advogado.
Para saber quais os principais direitos trabalhistas, o espaço do trabalhador no Ministério do Trabalho traz uma lista com explicações sobre cada um deles. Nele, o trabalhador conta com informações sobre o registro na carteira profissional (CTPS), pagamento de salário, férias, 13º salário, férias, vale-transporte, horas extras, entre outros. O site pode ser acessado aqui .
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