
O Projeto de Lei 4466/24 estabelece regras para proteger pessoas idosas do vício em jogos de azar. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil e o Estatuto da Pessoa Idosa .
O texto obriga a administração pública e os responsáveis por locais ou eventos – presenciais ou online – muito frequentados por idosos a adotarem mecanismos para impedir condutas que estimulem os jogos de azar.
Entre outras medidas, o projeto altera o Código Civil para permitir que o idoso pegue de volta os valores pagos para participar de jogos de azar.
“As pessoas idosas enfrentam desafios relacionados ao enfraquecimento mental, ao isolamento social e à dependência de terceiros para tomar decisões. Esses fatores as tornam especialmente suscetíveis à exploração por parte de indivíduos ou organizações que buscam lucrar com a promoção de jogos de azar”, explica um dos autores, deputado Luiz Couto (PT-PB).
O projeto também é assinado pelos deputados Reimont (PT-RJ) e Alexandre Lindenmeyer (PT-RS).
A proposta altera ainda o Estatuto da Pessoa Idosa para:
O texto define, por fim, punições, inclusive na esfera penal, àqueles que estimulam o jogo de azar dentre as pessoas idosas. As penas variam de interdição à cassação da autorização e apreensão de bens, mercadorias e documentos nos estabelecimentos, além da cobrança de multa entre R$ 500 a R$ 3 mil.
Caso o estabelecimento atue organizando, promovendo ou explorando jogos de azar dirigidos a pessoas idosas, a pena prevista para o responsável é de 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Essa pena poderá ser aumentada pela metade quando:
Próximas etapas
A proposta será analisada pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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