
O presidente da República, Jair Bolsonaro, decidiu vetar integralmente um projeto de lei que regulamentava o exercício da atividade de condutor de ambulância. A proposta (PL 3.553/2015) foi votada no Senado em 2017 na forma do PLC 82/2017 e aprovada na Câmara dos Deputados em agosto deste ano. A mensagem do Veto 622/2022 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (30).
O governo alegou contrariedade ao interesse público, já que as exigências do texto enviado pelo Congresso Nacional limitariam o exercício da profissão, em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A decisão final sobre o veto presidencial, no entanto, caberá a senadores e deputados, em sessão conjunta. Caso os parlamentares decidam por manter esse veto, o projeto fica arquivado. Se decidirem derrubar o veto, a lei é promulgada pelo presidente da Casa, senador Rodrigo Pacheco, e passa a vigorar.
A matéria aprovada pelos parlamentares previa que, para exercer a atividade de condutor de ambulância, seria necessário ter mais de 21 anos, ter concluído o ensino médio e estar habilitado como motorista nas categorias D ou E. Além disso, o condutor deveria receber treinamento especializado, como já prevê o CTB. A Câmara havia rejeitado emenda do Senado que estendia essa regulamentação para outros profissionais que exercessem a condução de ambulância de forma constante, ainda que acumulassem outra função na equipe de saúde.
Senado Federal Cleitinho propõe debate sobre pena de morte
Senado Federal Paim defende novas fontes de financiamento para a Previdência
Senado Federal Voto feminino é vital para a democracia, ressalta Nelsinho Trad Mín. 11° Máx. 24°