
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na semana passada que as Guardas Civis Municipais (GCM) não podem exercer atribuições que são exclusivas das polícias Civil e Militar. Com esta decisão, o STJ criou uma “crise” de entendimentos, pois o Supremo Tribunal Federal (STF) já tem julgados no sentido contrário. A decisão do Superior Tribunal foi firmada no julgamento do recurso de um réu acusado de tráfico e que teve a condenação anulada. As provas foram declaradas ilegais porque foram colhidas por guardas municipais em uma revista, durante um patrulhamento de rotina.
O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país. Por outro lado, decisão do STF, do ano passado vai no sentido contrário.”... Dentro dessa nova perspectiva de atuação na área de segurança o Plenário desta SUPREMA CORTE, no julgamento do RE 846.854/SP, reconheceu que as Guardas Municipais executam atividade de segurança pública (art. 144, § 8º, da CF), essencial ao atendimento de necessidades inadiáveis da comunidade (art. 9º, § 1º, da CF).
Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico "autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo".
Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei.
Em maio, dois GCMs perseguiram um suspeito de tráfico de drogas na Rua Helvétia, região da Cracolândia, no Centro da capital paulista. Os agentes disseram que o homem tinha jogado um pacote com droga no chão. Ele foi imobilizado e revistado. O relator levou em conta imagens que viralizaram nas redes sociais mostrando que um dos guardas ajoelhou no pescoço do rapaz. Outro abriu a mochila. Segundo a corporação, havia drogas lá dentro.
Em outra ação, de outubro do ano passado, as imagens mostram um guarda agredindo uma mulher trans, também na região da Cracolândia, no Centro. O cacetete usado pelo guarda contra a mulher quebrou.
A Prefeitura de São Paulo gastou mais de R$ 6 milhões em armas para a GCM, entre 2021 e 2022. Foram 50 carabinas, quase três mil pistolas e 40 fuzis.
A Defensoria Pública questiona os valores investidos em armamentos pesados. Apesar disso, os equipamentos foram entregues em dezembro do ano passado.
Na época, a Prefeitura alegou que os equipamentos iriam ser usados no dia-a-dia dos agentes e em operações especiais.
O advogado e integrante do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Eduardo Pazinato, afirmou que guardas municipais e PM têm funções diferentes. Ele defende que as GCMs não deveriam usar armamentos pesados, mas que podem fazer patrulhamentos e revistas
“Não quer dizer que uma tática, como por exemplo, o uso da busca pessoal não possa ou não deva ser utilizada pelas guardas municipais em casos de flagrante no deslocamento por um logradouro público da cidade identifique um caso ou uma conduta ilegal ou criminal. Nesse caso, ela não só pode, pela constituição e pelas leis, como deve abordar. E vai fazer isso através de uma busca pessoal”, explicou.
A diretora executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, lembra que, na prática, muitas cidades têm poucos PMs e dependem da Guarda Municipal para garantir a segurança. A atuação das GCMs, no entanto deve ser de cooperação com a Polícia Militar e não de substituição.
“As guardas municipais têm que ser preventivas e comunitárias e estar mais próxima da comunidade do que ser uma guarda ostensiva e fortemente armada”, explicou.
Em Sorocaba, interior paulista, a Justiça suspendeu as ações da Rondas Ostensivas Municipais (ROMU), depois que nove guardas foram presos, acusados de torturas populares que eram abordados.
A Prefeitura emitiu nota onde informa que já recorreu da decisão que tirou a corporação das ruas. Os municípios que têm o policiamento municipalizado, defende a Guarda Civil Municipal está amparada pela lei 13.675, que trata do trabalho da GCM de forma integrada com outros órgãos de segurança pública. E apontam ainda a Constituição Federal.
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