
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura atendimento prioritário em exames e testes laboratoriais pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a trabalhadores que prestam serviços públicos e atividades essenciais durante emergências de saúde pública.
O benefício só valerá para os exames necessários ao diagnóstico da doença que desencadeou a situação emergencial ou o estado de calamidade pública. O texto altera a Lei de Vigilância Epidemiológica.
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), destacou que, em emergências na área da saúde, alguns serviços e atividades essenciais à população não podem parar, sob risco de grave comprometimento da própria vida em sociedade.
Ela acrescentou que profissionais que atuam nessas atividades costumam ficar mais expostos a riscos, sujeitando-se à contaminação e à proliferação da enfermidade que ocasionou emergência em saúde pública.
Mudanças
Flávia optou por um substitutivo ao Projeto de Lei 2275/20, do deputado Léo Moraes (Pode-RO). O texto original garantia aos profissionais de serviços essenciais direito a exames médicos e a testes laboratoriais para doenças relacionadas à emergência, como no caso da Covid-19.
“A Constituição Federal já assegura a todos os brasileiros o direito à realização gratuita e periódica de exames médicos e testes laboratoriais no SUS”, observou a relatora. “O que estamos propondo é o atendimento prioritário de tais profissionais na realização de exames médicos e testes laboratoriais para a detecção da doença que ocasionou a calamidade pública”, explicou.
Diferentemente do que prevê o texto original, o substitutivo não define quais serviços e atividades devem ser considerados essenciais. “Entendemos que cada pandemia terá as suas respectivas peculiaridades, assim exigindo análise individualizada do Ministério da Saúde acerca dos serviços e atividades que serão considerados essenciais, justificando atendimento preferencial no SUS”, completou Flávia Morais.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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