Quem tatuar ou colocar piercings em cães e gatos poderá ser condenado à prisão, pagar multa e perder a guarda do animal. É o que prevê uma lei publicada noDiário Oficial da Uniãodesta terça-feira (17).
A Lei 15.150 classifica como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais — sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena prevista é de três meses a um ano de detenção mais multa. Mas, quando se tratar de cão ou gato, a punição sobe para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.
A Lei 15.150 inclui um novo dispositivo na legislação em vigor — a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). O texto tipifica como crime contra a fauna realizar ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.206/2020 , da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu relatórios favoráveis do senador Izalci Lucas (PL-DF), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e do então senador Alexandre Silveira (MG), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Senado Federal Uso responsável do plástico favorece desenvolvimento, afirmam debatedores
Senado Federal CAE vota pedidos de financiamento internacional para fundos regionais
Senado Federal Em ano eleitoral, votação da LDO de 2027 pode acontecer só em agosto Mín. 16° Máx. 26°