
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que assegura aos filhos de vítimas de violência doméstica e familiar a matrícula em escolas públicas de ensino básico. Esse direito é incluído na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Foi aprovado o substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher ao Projeto de Lei 1705/21, do deputado Benes Leocádio (União-RN), com uma emenda da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO).
Enquanto o texto da comissão prevê a obrigatoriedade de vaga na escola pública mais próxima da residência, Professora Dorinha estabeleceu que a matrícula será em instituição de ensino considerada mais favorável à integridade da mãe vítima de violência.
“No caso de violência doméstica, a matrícula deve ser em instituição de ensino mais favorável à integridade física, psicológica e mental da mãe vítima de violência e de seus dependentes – que não necessariamente é a instituição mais próxima à residência”, explicou a relatora.
Se houver mudança de domicílio, o aluno deverá ser remanejado para vaga em outra instituição considerada adequada e, em todos os casos, a mudança deverá ser comunicada ao Conselho Tutelar competente.
A Lei 13.882/19, que alterou a Lei Maria da Penha, já garante prioridade para a mulher em situação de violência doméstica e familiar matricular seus dependentes na escola de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios da violência. A matrícula deve ocorrer independentemente da existência de vaga.
Tramitação
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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